DIREITO
TRIBUTÁRIO I
PROF.
FÁBIO PAIVA
TRABALHO EXTRA
Pontuação
máxima: 1,0 (um ponto) acrescido à nota da primeira avaliação
Data
de entrega: 2/9/13 (improrrogável)
Forma:
manuscrito individual. Respostas idênticas terão as notas partilhadas!
QUESTÃO:
O
art. 146 da CF dispões sobre as matérias que precisam ser regulamentadas
necessariamente por Lei Complementar. Suponha que a União, no corpo de uma Lei
Complementar que trata de assuntos gerais de Direito Tributário, incluiu um
assunto de seu interesse exclusivo, que poderia ser instituído por Lei
Ordinária. Pergunta-se: a alteração posterior do conteúdo incluído pela União
poderá ser feito através de uma nova Lei Ordinária? Ou deverá ser feito através
de nova Lei Complementar? Fundamente.
RESPOSTA:
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