quinta-feira, 29 de agosto de 2013



DIREITO TRIBUTÁRIO I
PROF. FÁBIO PAIVA


TRABALHO EXTRA


Pontuação máxima: 1,0 (um ponto) acrescido à nota da primeira avaliação
Data de entrega: 2/9/13 (improrrogável)
Forma: manuscrito individual. Respostas idênticas terão as notas partilhadas!



QUESTÃO:

O art. 146 da CF dispões sobre as matérias que precisam ser regulamentadas necessariamente por Lei Complementar. Suponha que a União, no corpo de uma Lei Complementar que trata de assuntos gerais de Direito Tributário, incluiu um assunto de seu interesse exclusivo, que poderia ser instituído por Lei Ordinária. Pergunta-se: a alteração posterior do conteúdo incluído pela União poderá ser feito através de uma nova Lei Ordinária? Ou deverá ser feito através de nova Lei Complementar? Fundamente.

RESPOSTA:

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