segunda-feira, 4 de novembro de 2013



Direito Tributário I
Prof. Fábio Paiva

1º TRABALHO DE AVALIAÇÃO

Tradicionalmente sempre existiram no sistema Constitucional Tributário brasileiro 4 tipos de imunidades tributárias: recíproca (art. 150, VI, a, CF), sobre templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF), sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social (art. 150, VI, c, CF) e sobre livros, jornais, periódico e papel (art. 150, VI, d, CF).

No entanto, no último dia 15/10/2013, foi promulgada a EC 75, que criou uma nova imunidade, de acordo com o art. 150, VI, e, da CF/88, assim exposto:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

Valendo 2,5 pontos da segunda avaliação (não é ponto extra, é parte da nota!), disserte sobre esse novo instituto, interpretando o dispositivo constitucional, abordando temas como: o histórico da proposta, a quem interessa/beneficiários, os benefícios para o Brasil/sociedade, se será aplicada retroativamente, entre outros aspectos que entender importante.

O trabalho deverá ser feito em grupos de 2 (dois), manuscrito, com um mínimo de 15 linhas e máximo de 30. Deverá ser entregue 1 trabalho por grupo.

O prazo de entrega será no dia da primeira chamada da segunda avaliação (25/11/13).

Dúvidas pelo e-mail: fabio.paiva@metropolitana.edu.br 

Um comentário:

  1. Parabéns pelo Blog. Oferecemos aos estudantes de Direito, gratuitamente, o Curso Árbitro Conciliador, de acordo com a Lei 9.307/96.
    somabrasil@uol.com.br

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